Apresentação
Dados sobre a Pirataria
Voltar
Pirataria no mundo
CNCP
Home
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90

Artigo 7º

Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."

Artigo 18

São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação."

Links Relacionados
Texto completo desta lei
Topo | Voltar

NEWSLETTER
entrar para a lista sair da lista