|
|
 |
 |
 |
Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
Artigo 7º
Constitui crime contra as relações de consumo:
IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar
matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa."
Artigo 18
6º São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos,
fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação."
 |
Links Relacionados |
|
|
|