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Constituição Federal do Brasil

Artigo 5, XXVII

aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

Artigo 5, XXVIII

São assegurados nos termos da lei:
(...) b - o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;"

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