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Constituição Federal do Brasil
Artigo 5, XXVII
aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Artigo 5, XXVIII
São assegurados nos termos da lei:
(...) b - o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que
criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;"
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