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A legislação nacional protege os direitos dos autores, intérpretes e demais
envolvidos com a criação de obras intelectuais provenientes da criatividade humana em diversas áreas.
Inicialmente a proteção desses direitos é mais amplamente defendida em nossa constituição federal - de 1988 - em seu artigo 5º -
conferindo aos direitos à propriedade intelectual a denominação de fundamentais.
Esses direitos são mais especificamente protegidos e regulados através de legislação especifica, ou seja, da Lei de Direitos
Autorais, 9610/98 e das leis de software - 9609/98, e da propriedade industrial - 9279/61. Temos ainda, como respaldo na espera
penal os artigos 184 e 334 do Cód. Penal Brasileiro, que dizem respeito à pirataria propriamente dita.
Veja abaixo links para as principais leis que protegem e garantem os direitos dos autores e demais envolvidos em relação às
obras intelectuais.
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Links Relacionados |
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Constituição Federal do Brasil (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII letra "b") |
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Código Penal Brasileiro - Artigos 184, 186, 334 e 180 (com nova redação) |
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Código de Processo Penal - Artigos 530-A, B, C, D, E, F, G, H e I |
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Lei 9610/98 - Lei de Direitos Autorais |
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Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90 |
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Tratados da OMPI |
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Convenção de Berna |
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